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SEGURO DESEMPREGO

Se a empresa que eu trabalho falir eu recebo Seguro Desemprego?

2019-03-26 12:23:00

demissão por falência da empresa ainda é um assunto pouco conhecido pelos trabalhadores, principalmente em relação aos seus direitos após esse tipo de demissão. O seguro-desemprego, por exemplo, está entre as maiores dúvidas de quem é demitido nesse tipo de rescisão. Mas você sabe o que acontece com o trabalhador quando a empresa fale? E se a empresa falir, o empregado recebe seguro desemprego?

Essas e muitas outras dúvidas serão sanadas ao longo deste post. Além disso, falaremos sobre os direitos do trabalhador quando a empresa decreta falência, quais são os procedimentos na rescisão de contrato de trabalho, entre muitos outros pontos importantes. Confira tudo isso a seguir incluindo se o empregado tem direito ao seguro desemprego após falência da empresa:

Porque uma empresa pode falir?

Assim como uma empresa pode crescer, ela também pode falir. A falência de uma empresa significa que não há recursos financeiros suficientes para manter o negócio ou mesmo para arcar com as dívidas adquiridas ao longo do tempo. Esse simples fato já coloca toda a estabilidade dos funcionários em risco, pois evidencia que os trabalhadores ficarão sem emprego, e até mesmo sem seus direitos trabalhistas em alguns casos. Calculadora: Cálculo Seguro Desemprego

Os motivos que levam a esse ocorrido são muitos. Nos tempos de crise econômica, a maior preocupação dos empresários é de que o momento tão ruim para os negócios não atinja suas empresas. Além disso, a má administração assim como a queda nas vendas são fatores que contribuem para um regresso no crescimento da empresa. E isso acontece com microempresas, empresas pequenas, médias e grandes.

Já a falência em si é decretada a partir do momento que o empreendedor identifica que não existe mais a possibilidade de pagar todas as dívidas, e por isso, é melhor fechar o negócio para limitar os gastos. Quando isso acontece, muitos empregados não sabem o que fazer e nem mesmo como lutar por seus direitos. Mas isso nós falaremos a seguir. Confira quais são os direitos do funcionário nesse tipo de rescisão:

Direitos do trabalhador em rescisão por falência da empresa

Nesse tipo de demissão, o trabalhador segue os mesmos parâmetros da rescisão sem justa causa. Isso porque não é culpa do trabalhador se a empresa está falindo. Nem sempre, é culpa do empregador também, mas ele é o maior responsável por guiar a empresa e cuidar dos direitos de seus funcionários. Sendo assim, podemos afirmar que todos os direitos garantidos em uma demissão sem justa causa são aplicado a rescisão por falência da empresa.

Em caso da empresa falir, o trabalhador deverá receber: saldo de salários e benefícios que estiverem atrasados, multa indenizatória de 40% do FGTS, férias vencidas e férias proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional, 13º salário, e saque do FGTS. No caso desse tipo de demissão, se o trabalhador tiver problemas relacionados ao ocorrido, como atrasos no aluguel, luz, água, dentre outras contas, ele poderá recorrer judicialmente para que esses valores sejam ressarcidos.

Já o recebimento do seguro desemprego é garantido a qualquer pessoa que passe por uma demissão que não foi causada pelo empregado. Quando a empresa fale, o empregado tem direito ao seguro-desemprego, desde que ele esteja dentro do período de carência exigido para a obtenção dos valores.

Regras do seguro-desemprego e período de carência

Por ser um benefício concedido pelo governo federal, o empregador não exerce nenhuma influência em relação ao recebimento do benefício. Sendo assim, o que determina se o empregado receberá o benefício é o tipo de demissão e o tempo de carência para a obtenção de valores.Em relação ao tipo de demissão, caso o trabalhador peça demissão ou cometa infrações para ser demitido por justa causa, o seguro-desemprego não será fornecido. Somente as demissões sem justa causa onde o empregado não exerce nenhuma ação para ser demitido garantem o recebimento do seguro-desemprego.

Mas mesmo sendo demitido sem justa causa, o empregado precisa ter um período mínimo de trabalho na empresa que foi demitido. Esse período é descrito da seguinte forma:

  • A primeira solicitação do benefício, deve ter um período trabalhado de 12 meses, para receber 4 parcelas ou 24 meses para receber um total de 5 parcelas;
  • A segunda solicitação exige um período de 9 meses, para o recebimento de 3 parcelas, 12 meses para receber 4 parcelas ou ainda 24 meses para ter direito a 5 parcelas;
  • A terceira solicitação segue um período de 6 meses, para receber 3 parcelas, 12 meses para receber 4 parcelas e ainda 24 meses para o recebimento de 5 parcelas do benefício.

Se o trabalhador for demitido por falência da empresa e estiver dentro de algum dos períodos de carência exigidos, ele poderá solicitar o seguro-desemprego sem nenhum problema. Para realizar a solicitação ele precisará apenas da guia emitida pelo empregador e de seus documentos pessoais. Já a solicitação deve ser feita através de um agendamento prévio em algum dos postos de atendimento ao trabalhador.

Como garantir os direitos após falência da empresa?

Para que o empregado não seja lesado por causa da falência da empresa, é importante que ele tenha todos os seus direitos calculados e prontos para serem acionados. Nesse caso, ele deve ter em mãos a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com o registro da empresa, crachás, holerites, dentre outros documentos que comprovem seu vínculo com a empresa. Além disso, ele deve fazer um levantamento sobre suas férias, 13º salário, dentre outros direitos importantes do trabalhador.

Caso a empresa se negue a pagar os devidos valores ao funcionário, ele poderá entrar com um processo na justiça do trabalho para ter seus direitos garantidos. Lembrando que empresas em estado de falência quase sempre enfrentam processos na justiça justamente por não pagar os funcionário. Nesse caso, é importante que o trabalhador observe os primeiros sinais de que a empresa está indo por um péssimo caminho e comece a pensar na possibilidade de ficar sem seu emprego.

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Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/se-a-empresa-que-eu-trabalho-falir-eu-recebo-seguro-desemprego/