Área do Cliente

Área do Cliente

Notícias

RO - Bares, restaurantes e hotéis terão carga tributária reduzida de 17% para 3%

O Governo do Estado vai conceder a redução sobre o Imposto o ICMS para empresas do ramo de bares, restaurantes e hotéis

Fonte: Sefin-ROTags: ro -

Com a finalidade de trazer os estabelecimentos que atuam no setor de alimentação em Rondônia para a formalidade, o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Finanças (SEFIN) vai conceder a redução sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas do ramo de bares, restaurantes e hotéis.

 

De acordo com o coordenador da Receita Estadual (CRE/SEFIN), Ciro Muneo Funada após um estudo realizado foi identificado que uma grande parte de produtos utilizados na preparação de refeições, já teve imposto pago, por meio da substituição tributária, como a carne e o óleo. Mas apesar da isenção de  verduras e legumes, na composição geral, os contribuintes não estavam sendo beneficiados com o crédito e pagando o ICMS integral.

Como ponto principal ficou definido que será reduzida a carga tributária para 3% o que será atrativo para adesão de todos do setor.  “Nossa intenção é fazer justiça, tendo em vista que outros Estados já praticam essa redução. A norma vai alargar a base, de forma que todos paguem menos, mas paguem”, explicou.

Outro ponto importante a ser considerado é a informalidade do setor que gera concorrência desleal entre os estabelecimentos do setor e prejudica a sociedade com a exposição de ambientes com falta de higiene, imprescindível para quem atua no ramo de fornecimento de alimentos.

Além da alimentação tem a questão das bebidas que se dividem em quente e fria. A quente que tem tributação normal passa a ter uma redução do imposto de 6% , resultando numa cara de 11%. A bebida fria já é paga por substituição tributária.

A normativa que busca simplificar a forma de tributação, está sendo formulada e deve entrar me vigor em julho, mas com data retroativa a 1º de junho de 2010.

Funada adverte que a aplicabilidade depende do termo de acordo a ser formalizado por empresas interessadas.