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STJ permite redução de IR com créditos de ICMS

Fonte: Valor Econômico
Laura Ignacio As empresas exportadoras comemoram uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu que créditos não utilizados de ICMS possam ser contabilizados como custo nos balanços das empresas. Assim, como a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são os rendimentos, a Indústria de Madeiras Guilherme Butzke, de Santa Catarina, que ajuizou a ação, terá diminuída a carga tributária referente a ambos os tributos. Segundo especialistas, a decisão é um importante precedente para outras empresas que acumulam créditos de ICMS. De acordo com um estudo de 2007 do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), o estoque desses créditos equivale a cerca de R$ 15 bilhões. Na decisão, tomada pela primeira turma do STJ, o ministro relator José Delgado declarou que "em que se trata de empresa exportadora imune ao pagamento de ICMS, que se vê acumulando créditos mês a mês sem que consiga obter junto ao Estado o ressarcimento de tal custo tributário, a norma do regulamento que proíbe que se considere o ICMS suportado como custo acaba por implicar a tributação de lucro inexistente, tanto a título de IRPJ como de CSLL". O regulamento do Imposto de Renda - o Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - veda a inclusão de impostos que são recuperáveis, pelo menos teoricamente, como o ICMS e o IPI, que são tributos sobre o valor agregado. O advogado Gilberto de Castro Moreira Júnior, do escritório Vella Buosi Advogados, explica que a decisão é um precedente que poderá ser usado por outras empresas exportadoras obterem o mesmo no Judiciário. "Se a empresa optar por, com base na decisão, excluir por conta própria o ICMS da receita para cálculo do IR, corre o risco de ser autuada", alerta. Ele afirma que há outros setores empresariais que poderão usar a decisão como precedente. Um exemplo são as empresas que fabricam produtos de alíquota baixa, como os que fazem parte da cesta básica. Essas empresas também podem acumular crédito de ICMS. "Mas as que mais nos procuraram até agora são as exportadoras. Vamos entrar com mandado de segurança ou ação ordinária, que pedirá o reconhecimento do direito de considerar como custo o saldo credor de ICMS", comenta. A maioria dos Estados, como o Rio de Janeiro, por exemplo, não quer aceitar a transferência de créditos de uma empresa para outra. São Paulo permite a utilização dos créditos apenas para pagamento a fornecedores. O advogado do escritório TozziniFreire, Jorge Henrique Zaninetti, afirma que com o crescimento das exportações, cada vez mais as empresas buscam ferramentas para ao menos aliviar essa situação. "Essa decisão do STJ é conseqüência disso. E sua pretensão é legítima para empresas exportadoras ou preponderantemente exportadoras", afirma. Zaninetti comenta que empresas que adquirem componentes importados têm pedido a suspensão do imposto devido nessa compra para compensar o acúmulo de créditos de ICMS. "Já os investidores estrangeiros ou empresas que mudam de Estado incluem maneiras de compensar créditos de ICMS em pacotes de incentivos fiscais firmados com os Estados", afirma. O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, afirma que havia decisões de tribunais inferiores favoráveis e desfavoráveis à tese. "Por isso, é interessante que o STJ se posicione permitindo o abatimento do saldo credor de ICMS do rendimento da empresa", diz. O advogado lembra que uma das decisões favoráveis ao contribuinte foi a sentença da juíza Adriana Barretto de Carvalho Rizzotto, da 22ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro. O vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, comemora a decisão. "Ela poderá ser usada por outras exportadoras. Espero que também em relação a créditos de PIS e Cofins", afirma. É possível compensar créditos de PIS e Cofins com outros tributos federais. Mas, segundo Castro, há empresas que não pagam tributos em valor equivalente ao montante de créditos de PIS e Cofins acumulados. Há 300 associados na AEB. O economista e presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior (Abracex), Roberto Segatto, acredita que a decisão resultará em uma ajuda bastante significativa para as empresas que buscarem a Justiça para obter o mesmo que a indústria de madeiras. "Conheço empresas que ajuizaram ação judicial para que seja autorizada a negociar o crédito acumulado de ICMS com outras empresas do mesmo Estado e há decisões a favor e contra", diz Segatto. Para o economista, futuras decisões como a que beneficiou a Butzke poderão conferir ao menos um alívio para aqueles que não conseguiram o direito de fazer esse tipo de transação. A Abracex reúne aproximadamente 1.200 empresas. Os advogados Régis Pallotta Trigo e Luiz Felipe Ferraz, do Demarest & Almeida, afirmam que já receberam consulta sobre a possibilidade de contabilizar os créditos de ICMS chamados de "crédito podre" como custo. "Essa decisão do STJ é interessante porque baliza isso", diz Trigo. Os advogados alertam que o ideal seria que a segunda turma do STJ também se manifestasse no mesmo sentido antes do ajuizamento de ação para obter o mesmo. "Mas é bom lembrar que esses créditos vencem em cinco anos a contar de sua geração", finaliza.